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Posted by BH on Feb 13, '09 4:31 PM for everyone

Primeiro Fórum de Direitos Autorais e Intelectuais na Música Independente.


Realização: BH Indie Music  em 28/07/2008

 

 

 

Convidada do Fórum

Daniela C. Sousa - Filial MG - UBC – União Brasileira de Compositores

Apresentação e esclarecimento dos tópicos por Malu Aires.

Dia 28 de julho de 2008
Local: Teatro Marília
Av. Professor Alfredo Balena, 586
Horário: 19 às 21 horas
Entrada Franca

Aberto para artistas, autores e compositores, músicos e intérpretes.

Tópicos discutidos:

 

 

PARTE 1
Hor.: 19 horas

1. Direito Autoral e Propriedade Intelectual na música independente.

 

DIREITO AUTORAL

É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos, onde ele possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.

Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Os direitos morais unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.

Os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual.

 

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Expressão genérica que pretende garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

São obras intelectuais protegidas composições musicais, tenham ou não letra.

A validade da proteção autoral: inicia-se a partir da criação da obra e perdura por 70 anos contados de 1o. de janeiro do ano subseqüente ao falecimento do autor (art. 42). No caso de co-autoria, esse período é de 70 anos seguinte à morte do último co-autor sobrevivente.

2. A cadeia: Autores, Editores, Intérpretes, Músicos e Produtores Fonográficos.

Autores são os proprietários das obras intelectuais, seja música ou letra.

Aos editores é concedida, através de contratos firmados com os autores, a liberdade de edição da obra em qualquer formato e mídia. Também é concedido o direito de negociar e representar a propriedade da obra em gravações, versões e interpretações diversas.

Intérpretes são músicos/cantores que representam a obra do autor. À eles também é concedida parcela de direitos conexos sobre as obras interpretadas.

Produtores fonográficos são pessoas físicas ou jurídicas que também detêm parcela de direito conexo. À eles é dada a função de registrar as obras nos fonogramas gravados. São os responsáveis diretos pelas informações que serão repassadas ao ECAD que, à partir delas, poderá repassar os direitos devidos a toda a cadeia do direito autoral.


3. Arrecadação de Direitos Autorais e Conexos no Brasil e no Exterior.

No Brasil, a arrecadação dos direitos autorais provenientes da execução pública das obras em diversas mídias e espaços públicos que utilizam de obras intelectuais com fins lucrativos é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação).

O órgão foi criado para centralizar as arrecadações após iniciativas individuais de criação de sociedades de autores. Estas sociedades, isoladamente, faziam o papel de arrecadadoras dos direitos dos autores que representavam, mas para dar mais transparência e organização dos pagamentos e repasses criou-se um Escritório Central de Arrecadação que cobraria os direitos reservados aos autores e repassaria os mesmos às sociedades representantes destes autores.

Em todo o mundo, outros escritórios e agências cumprem o mesmo papel respeitando normas e legislações diferenciadas. Eles se comunicam entre si pelo mundo todo.

Nos últimos anos, o Brasil deu um passo importante na negociação dos direitos dos autores no exterior, firmando contratos, através das sociedades e entidades brasileiras com entidades estrangeiras de arrecadação de direitos.

Não só no campo dos autores este passo ajudou, mas também dos direitos conexos que em muitos casos, por impossibilidade de se filiarem a cada órgão individualmente e até pessoalmente, podem hoje ter seus direitos cobertos através da sua sociedade aqui no Brasil.

 

4. Obras e Fonogramas.

A obra é a criação do autor. A composição (letra e música). Musicas intrumentais também são obras.

Fonograma é a fixação da obra em formatos de mídia. A gravação originada da obra.

Os fonogramas podem ser fixados em qualquer formato de mídia, inclusive digital. Cada faixa de um disco, cd é um fonograma distinto.

 

5. Perguntas

 

PARTE 2
Hor.: 20 horas


1. O papel do Ecad.

O ECAD é administrado por 10 associações de música. São elas:

ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais), SOCINPRO
(Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) e UBC (União Brasileira de Compositores).


ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS


ABRAC (Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos), ANACIM
(Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos), ASSIM  (Associação de Intérpretes e Músicos), SADEMBRA  (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil).

 

2. Quem paga o ECAD.

Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos Industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, Escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na Internet, academias de ginástica ,empresas prestadoras de serviço de espera telefônica, ringtones e truetones.


3. O papel das Sociedades Arrecadadoras de Direitos e da UBC.

Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.



4. Filiações em sociedades arrecadoras.

Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das dez associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, também, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.


5. Detenção de Direitos, Cessão e autorização de veiculação.

Só ao autor é dado o direito de comercializar, difundir e distribuir sua obra.

O direito autoral da obra, ou conexo do fonograma é exclusivo dos seus titulares, salvo se:

A obra tiver cessão de direitos através de contratos com editoras (onde o percentual é discutido por meio de contrato entre ambas). Neste caso, o repasse é devido à editora.

A cessão de direitos de veiculação e exibição pública também impede o repasse ao autor e aos conexos do fonograma.

A autorização de veiculação dá liberdade na execução da obra, mas não impede a arrecadação e o repasse.


6. ISRC e produção fonográfica independente.

Cada fonograma é reconhecido através de um código impresso pelo produtor fonográfico – o ISRC.

Com ele, a sua identificação é facilitada, auxiliando também na distribuição de todos os direitos reservados neste fonograma, quando executado publicamente.

Cada obra gravada, recebe uma identificação de 12 dígitos gerados através de um programa exclusivo aos produtores fonográficos. Estes precisam enviar uma planilha preenchida com todos os dados da obra (sua autoria, se a obra pertence a alguma editora, músicos participantes e intérpretes).

São impressas 3 cópias deste docmento, onde 1 é destinada aos registros do ECAD, outra à sociedade do produtor fonográfico e a terceira ao produtor fonográfico com os carimbos das duas últimas.

Este registro é a prova de autencidade da autoria da obra e dos artistas envolvidos com ela, como os músicos que a executaram durante a gravação e o intérprete que defendeu a canção.

Sem as informações corretas deste registro, compromete-se toda a cadeia de distribuição


7. Filiação em Sociedades Nacionais e Estrangeiras

Dentre as dez sociedades citadas os autores, editores, produtores fonográficos, intérpretes e músicos podem se filiar.

Visitem o site do ECAD e escolham onde melhor filiar-se e às suas obras.

Escolhendo uma sociedade com representatividade no exterior, suas obras e seus direitos podem estar melhor administrados.


8.  Documentos necessários para a filiação de Autores, Intérpretes, Músicos e Produtores Fonográficos.

Cada sociedade solicita sua listagem de documentos. Para os artistas que ingressam pela primeira vez numa sociedade, também é pedido um termos de não filiação em outra sociedade. Cada artista pode se filiar em uma sociedade para cada categoria, ou em várias categorias em uma única sociedade.

São exigidos documentos pessoais para o cadastro moral - nome.

Para as obras criadas ou executadas é solicitado o registro da obra na Biblioteca Pública Nacional ou cópia da capa do disco onde conta o número de ISRC e nome do intérprete.

As obras também garantem seu registro assim que emitido ao ECAD a planilha de dados de ISRC do fonograma.


10. Finalizações: A organização do artista a favor de seus direitos.

Ao artista (intérprete) e ao autor é facultado seu direito sobre a exploração comercial da sua obra.

O autor pode ceder, através da sua sociedade, o direito à gravação da sua obra.

Quando em fonograma, toda a cadeia envolvida tem direitos sobre a sua exploração, ainda que o autor tenha cedido seus direitos, sem contrato direto de cessão dos direitos conexos ao autor, o repasse continuará sendo creditado a favor dos intérpretes, produtores fonográficos e músicos.

Proteger os direitos de autor é uma iniciativa que primeiro deve ser tomada pelo próprio quando ele se registra numa sociedade e registra cada obra criada. Sem esse primeiro passo, toda a criação está desprotegida de violações e execuções comerciais.

A autoria das obras independentes está completamente desprotegida. As obras estão arremeçadas na rede sem qualquer citação moral que faça juízo legal da propriedade intelectual destas obras.

O futuro digital não prevê qualquer obediência aos direitos autorais, ainda mais quando estes autores nem existem nos bancos de dados de obras e fonogramas.

Proteger o direito moral ingressando em sociedades que os represente como autores e intérpretes, filiar-se em sociedades de direito de produtores fonográficos, gerar e enviar cadastros de ISRC aos bancos de dados, garantindo a propriedade sobre as obras executadas e garantir a autenticidade destas informações, são os passos fundamentais da organização a que cada artista deve se ater para proteger e resguardar seus direitos de exploração, garantindo, em tempo hábil, a sustentabilidade da produção criativa na música – seu ofício.

 

FIM DO FÓRUM


BH





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